Licitação

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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
TIPO: MENOR PREÇO
A FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, através de sua Comissão de Licitação, constituído
em 18/12/2018 torna público e para quem possa interessar a participação do presente processo de
licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, cujo procedimento licitatório regerse-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações de acordo
com Portaria Interministerial nº 424/2016 e demais normas aplicáveis à espécie, na execução indireta,
sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, destinada
REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE no Hospital Napoleão Laureano, onde os pagamentos
decorrentes da execução do objeto da presente Licitação serão efetuados à conta do Convênio n.º
836057/2016, assinado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Napoleão Laureano. Os envelopes
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão considerados entregues
quando protocolizados na sala do Centro de Estudos, do Hospital Napoleão Laureano, localizado
à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB, impreterivelmente
às 10h00min(Dez) horas (Horário Local), do dia 30/07/2019, e sua abertura dar-se-á às 10:15
horas do mesmo dia e local.
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de empresa especializada para
execução de obras e serviços de engenharia e REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE no Hospital
Napoleão Laureano, conforme especificações e demais informações constantes no TERMO DE
REFERÊNCIA em anexo (CD), que contém os respectivos projetos e memoriais descritivos – partes
integrantes deste Edital e vinculam as partes interessadas.
1.2 – Para melhor caracterização dos serviços desta licitação, este Edital é composto das seguintes
seções que, juntamente com a proposta apresentada pela licitante vencedora, farão parte integrante
do Contrato a ser celebrado com a mesma:
SEÇÃO – A – DOCUMENTAÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO – B – TERMO DE REFERÊNCIA
B.1 – Informações básicas
B.2 – Caderno Técnico – Encargos
B.3 – Caderno Técnico – Memorial Descritivo
B.4 – Caderno Técnico – Desenhos e Plantas
SEÇÃO – C – PLANILHAS E CRONOGRAMA
C.1 – Planilha Orçamentária Orientativa
C.2 – Planilha Orçamentária de Preenchimento
C.3 – Cronograma Físico-Financeiro Orientativo
SEÇÃO – D – MODELOS
D.1 – Declaração de Inexistência de parentesco
D.2 – Carta de Credenciamento
D.3 – Declaração de inexistência de fato impeditivo
D.4 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
D.5 – Declaração de cumprimento às normas relativas à saúde e segurança do
trabalho
D.6 – Declaração de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte
D.7 – Atestado de Vistoria
D.8 – Proposta Comercial
D.9 – Declaração de Conhecimento de Toda Documentação Técnica
SEÇÃO – E – ANEXOS
E.1 – Minuta de Contrato
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SEÇÃO – A
DOCUMENTAÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
1 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 – Somente serão admitidas a participarem desta Tomada de Preços, na qualidade de licitantes,
as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos nesta Tomada de Preços, por meio da apresentação da
documentação prevista no item 3 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de liquidação, falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial;
c) Não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos
Descentralizados, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10 da Lei nº
9.605/98, durante o prazo da contratação.
e) Na qualidade de empregadoras, não tenham como diretor, gerente ou empregado, pessoa
condenada por crime ou contravenção penal, em razão de prática de atos de preconceito de raça,
cor, sexo ou estado civil ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do direito à
maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher
ou homem no emprego.
f) Não estejam apenadas por Improbidade, nos termos da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.
1.2 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, como licitante ou executor dos serviços:
a) A empresa que se apresentar na licitação como subcontratada de outra empresa;
b) O consórcio de empresas;
c) A empresa que esteja cumprindo penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações;
d) Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas que
sejam funcionário, diretor ou dirigente da Fundação Napoleão Laureano.
e) As pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no artigo 9º da Lei Federal n º 8.666/93;
2 – CREDENCIAMENTO
2.1 – O representante da licitante deverá apresentar-se munido de cédula de identidade e Carta
Credencial, conforme modelo oferecido (seção D – D2) com firma reconhecida e em separado dos
respectivos Envelopes, diretamente à Comissão Julgadora de Licitações, indicando seu preposto para
representá-la em todas as fases da licitação.
2.2 – Para indicação de pessoa credenciada a representar a licitante e praticar todo e qualquer ato
previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e especialmente, desistir do direito de
recurso, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Credenciado: O representante credenciado, além de
documento oficial de identificação que contenha foto, deverá apresentar a carta de credenciamento,
com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
b) Tratando-se de Representante Legal: Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
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registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Tratando-se de Procurador: Instrumento de procuração pública ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os
poderes do mandante para a outorga.
d) Tratando-se de Diretor da empresa: A comprovação da qualidade de Diretor, nomeado ou
contratado, deverá ser feita por meio de documento hábil, consignando poderes para assinar em
nome da empresa e, quando Procurador, a comprovação dar-se-á por meio de instrumento público,
com iguais poderes.
d.1) Quando a representação for feita diretamente por titular, diretor ou sócio da empresa, este
deverá apresentar-se com documento que comprove sua capacidade de representá-la.
e) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto.
2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas 1 (uma) licitante.
2.4 – O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, bastando para tal,
comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos
termos do subitem 2.2.
3 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 – A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os
envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados e
indevassáveis, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a
caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao
Hospital Napoleão Laureano; além dos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
3.2 – Todos os elementos de cada um dos Envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer
meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou
entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
3.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitações, ou ainda por publicação em órgão da
imprensa oficial.
3.4 – O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único Caderno, contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.5 – O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante
legal da empresa, CONFORME MODELO OFERECIDO (seção D – D.8), deverá ser composto de 01
(um) único Caderno, juntamente com todos documentos relacionados no item 6 – DOCUMENTOS DA
PROPOSTA COMERCIAL, deste edital.
3.6 – A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das
condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergência, o
disposto no Edital.
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3.7 – Todas as declarações, a proposta comercial e quaisquer documentos que importem assunção
de responsabilidade da licitante deverão ser assinados pelo representante legal da empresa, em
conformidade com as condições de representação ativa ou passiva previstas em seu estatuto ou
contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s), ou por
procurador, desde que juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular em
vigor.
3.8 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços
ou nas demais condições ofertadas, bem como na documentação apresentada.
3.9 – Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes
com o documento de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido pela
Comissão, assim como não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou
sobre a documentação em geral, exceto se for de interesse da Administração, quando esta poderá
requisitar as justificativas que entender pertinentes para dirimir dúvidas sobre a interpretação da
proposta.
4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
4.1 – Para a habilitação na presente licitação, a licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia da cédula de identidade do representante legal, signatário dos documentos, declarações e
Proposta Comercial e, quando procurador, também cópia da procuração, quando pública ou o seu
original com firma reconhecida, quando particular;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades empresariais;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva, conforme legislação em vigor;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “c” deste item;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e quando a atividade assim o determinar, ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
g) Comprovante de registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou
ultilizadoras de recursos ambientais, acompanhado do respectivos certificado de regularidade válido,
nos termos do art. 17, inciso II, da lei Nº 6.938, 1981, e da instrução normativa IBAMA Nº 31, de
03/12/2009, e legislação correlata.
4.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a.) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de
validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificado pelo CREA, em
nome de engenheiro pertencente ao quadro permanente da Licitante, detentor de atestado de
responsabilidade técnica, e em nome da própria Licitante, referente à direção, supervisão,
coordenação e/ou execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto deste
certame, nos termos do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
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b.1) Serão admitidos atestados em separado. Neste caso, se forem apresentados atestados com
engenheiros diferentes, estes deverão ser relacionados como responsáveis técnicos pela Obra a ser
contratada.
b.2) Em caso de atestado oriundo de subempreitada, será necessária a apresentação do atestado
inicial, emitido pela Contratante original, e comprovação da legalidade da subempreitada.
c) Quanto ao Responsável Técnico, a qualificação far-se-á mediante comprovação pela licitante de
possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível
superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, registrado(s) no CREA como
responsável(eis) técnico(s) da mesma. Tal comprovação de vínculo profissional deverá ser feita,
conforme o caso, por meio da juntada de:
I) cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro;
II) ou vínculo societário com a empresa (Contrato Social e a sua última alteração);
III) ou Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no
Ministério do Trabalho;
IV) ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços.
c.1) Será ainda admitida a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução da obras e dos serviços.
c.2) Serão aceitos responsáveis técnicos segundo as atribuições estipuladas pela Resolução
CONFEA nº 218/1973.
d) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA e
em nome do responsável técnico, de forma a comprovar a supervisão em serviços de mesmas
características às do objeto desta Licitação.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo em anexo.
e.1) O Licitante declarado vencedor desta Tomada de Preços, em 3 (três) dias no máximo, após a
Ordem de Início, deverá, apresentar à Supervisão do Departamento a(s) Anotação(ões) de
Responsabilidade Técnica (ART(s)) do(s) responsável(eis) técnico(s) e engenheiro residente da Obra
em conformidade com a “Declaração de Responsabilidade Técnica”, com modelo em anexo.
f) Declaração, conforme modelo em anexo, de que na data da assinatura do contrato e no decorrer
da obra, terá em seu quadro permanente tantos profissionais especializados quantos forem
necessários para atender ao número de frentes de obra que se estabelecerem (seja por exigência
deste edital, seja para cumprir com o prazo nele estabelecido), e que estes atendem a todas as
exigências legais vigentes.
g) Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnicooperacional, deverão participar das obras ou serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais
de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela FUNDAÇÃO
NAPOLEÃO LAUREANO.
h) Declaração formal da disponibilidade de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada,
para a execução do objeto ora licitado, conforme parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93 e
alterações posteriores.
i) Atestado de Vistoria, fornecido pela Fundação Napoleão Laureano, comprovando que a Licitante
visitou o local onde serão executados os serviços e tomou conhecimento de todos os aspectos que
possam influir direta ou indiretamente na execução destes, observando o disposto no item 15 deste
Edital.
4.1.3 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao
domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade Tributária junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos „CND‟ de contribuições previdenciárias (ou Positiva de Débitos, com
efeitos de Negativa „CPD-EN‟), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de
Regularidade do FGTS („CRF‟).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 – Código Tributário
Nacional.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física, todas com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de
apresentação dos Documentos de Habilitação
a.1) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidões emitidas
pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da Lei, registrado na Junta Comercial da sede da empresa, devidamente assinado pelo diretor ou
representante legal e o contador responsável, conforme Resolução n° 563/83, do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), comprovando a boa situação financeira da empresa.
b.1) As Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade Ltda, que adotarem
estrutura de S.A. (art. 18, do Decreto n° 3708/19), e as demais formas societárias regidas pelo
Código Comercial, poderão apresentar o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados do
penúltimo exercício social, até o prazo de quatro meses seguintes ao término do último exercício.
b.2) As demais formas societárias regidas pelo Código Comercial devem apresentar o balanço do
último exercício social que, via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação será verificada
através dos atos constitutivos societários.
b.3) As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão o Balancete de Verificação
referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes.
b.4) As empresas constituídas há menos de dois meses apresentarão o Balanço de Abertura.
b.5) As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço
Patrimonial e dos Demonstrativos de Resultados.
c) As empresas licitantes deverão comprovar boa situação financeira de empresa licitante, a ser
baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes do cálculo dos três indicadores abaixo discriminados, assinado pelo diretor ou
representante legal da empresa e seu contador responsável, conforme Resolução n° 563/83, do CFC,
referentes ao último exercício social, calculados como segue:
Índice de Liquidez Geral (LG)
Índice de Liquidez Corrente (LC)
Solvência Geral (SG), mediante as seguintes fórmulas:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC/PC)
SG = A REAL / (PC + ELP), onde:
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AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como
ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
c.1) Os valores mínimos para tais indicadores são:
LG  1,0 LC  1,0 SG  1,5
c.2) Obterão qualificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que
tiverem pelo menos dois dos três indicadores calculados e apresentados conforme definido no item
anterior, igual ou superiores aos limites mínimos estabelecidos.
d) Comprovação do recolhimento da garantia da proposta, conforme disposto neste Edital no item
que trata da garantia da proposta.
4.2 – OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração elaborada pela Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que não possui sócios(s), gerente(s) ou diretor(res) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou
parente até 3º grau de Membros da Fundação Napoleão Laureano, conforme modelo D.1;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude
das disposições do artigo 10 da Lei nº 9.605/98, conforme modelo D.3;
c) Declaração elaborada pela Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo D.4, de
acordo com o Decreto nº 42.911, de 06.03.98;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal que a empresa
licitante cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários,
conforme modelo D.5;
e) Declaração expressa de que a Licitante examinou, minuciosamente, o presente Edital, seus
Anexos, o local dos serviços e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e
submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão Julgadora de
Licitações, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo
dúvidas acerca dos serviços a executar, conforme modelo D.9.
5 – VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
5.1 – Os documentos eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
5.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Fundação
Napoleão Laureano aceitará, como válidas, as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente
anteriores à data da apresentação das propostas.
5.3 – A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita mediante a apresentação das Certidões
Negativas mencionadas nos subitens anteriores, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, ou,
ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por certidão de objeto e pé da
respectiva ação judicial.
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5.4 – Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida a
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 4.1.3 deste Edital, ainda que estes veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
5.4.1 – Neste caso, a Comissão de Licitação declarará a licitante habilitada com irregularidade fiscal
e, sagrando-se vencedora do certame, deverá obrigatoriamente comprovar sua situação regular, sob
pena de decadência do direito de contratar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 2
6.1 – O Envelope nº 2, referente à “Proposta Comercial”, deverá conter proposta, em única via,
elaborada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, não manuscrita, sem rasuras ou
emendas, numerada sequencialmente e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada na
última folha pelo representante legal da licitante.
6.2 – A “Proposta Comercial” deverá ser redigida conforme modelo oferecido neste Edital, em papel
timbrado da licitante, contendo:
a) nome, endereço, fone/fax, e-mail (se tiver), CNPJ e inscrição estadual / municipal do licitante, se
houver;
b) prazo total para execução da obra e serviços, conforme definido neste edital;
c) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expresso em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a licitante
se compromete a executar a obra e serviços, e que deve resultar da soma exata das parcelas;
d) validade da proposta, em todos os seus termos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data de abertura da licitação;
e) forma de pagamento, em CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme modelo orientativo
oferecido neste edital;
f) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREEENCHIMENTO, conforme modelo oferecido neste edital,
devidamente assinada e preenchida com clareza e precisão, e sem emendas ou rasuras. A
LICITANTE nela consignará o preço de cada fase ou subfase da obra bem como o preço total da obra
e serviços;
f.1) O BDI PRATICADO PELA EMPRESA DEVERÁ ESTAR INCLUSO NO VALOR TOTAL DE CADA
ITEM DA PLANILHA DE PREENCHIMIENTO.
g) Plano de execução do objeto licitado, tendo como base o Cronograma Físico-Financeiro
Orientativo, contendo o Cronograma Físico-Financeiro proposto pela licitante vencedora, com
distribuição mensal dos valores constantes de sua Proposta Comercial, os quais servirão de
parâmetro para pagamentos, bem como de balizamento para a aplicação das penalidades previstas
neste instrumento jurídico e legislação aplicável.
6.3 – Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos.
6.4 – Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste
edital.
6.5 – A Comissão Julgadora de Licitações, quando julgar necessário, poderá exigir da licitante a
composição dos preços dos itens cotados na sua planilha orçamentária, parte integrante da proposta
apresentada.
6.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista
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na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de
acordo com o modelo oferecido no edital, dentro do Envelope nº 1.
7 – ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Em Ato Público, a Comissão Julgadora de Licitações procederá à abertura do Envelope nº 1 –
Documentos de Habilitação, cuja documentação será examinada e rubricada pelos seus membros e
pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação.
7.2 – A Comissão Julgadora de Licitações examinará os documentos constantes do Envelope nº 1 –
Documentos de Habilitação – comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública, se
assim entender em condições de fazê-lo ou o resultado será dado a conhecer através de publicação
no D.O.E.
7.3 – As licitantes que deixarem de atender às exigências referentes à Documentos de Habilitação –
Envelope nº 1 deste Edital, serão consideradas inabilitadas para a licitação, sendo-lhes,
oportunamente, devolvido inviolado o Envelope nº 2 – “Proposta Comercial”.
7.4 – Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas,
através de seus respectivos representantes credenciados presentes, procederá a Comissão
Julgadora de Licitações ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 2 – “Proposta
Comercial”.
7.5 – O Envelope nº 2 – “Proposta Comercial”, devidamente fechado, inviolado e rubricado pelos
membros da Comissão Julgadora de Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes
presentes e, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento, ficarão sob a guarda
da Comissão Julgadora de Licitações.
7.6 – Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação ou inabilitação, e/ou decididos
os recursos interpostos, o resultado será publicado no D.O.E., concomitantemente com designação
de data e hora para abertura do Envelope nº 2 – “Proposta Comercial”.
7.7 – Abertos os Envelopes nº 2, serão lidos os valores dos preços totais propostos, podendo os
documentos, de seu conteúdo, serem examinados por todos os representantes credenciados, que os
rubricarão juntamente com a Comissão Julgadora de Licitações.
7.8 – De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser
assinada pelos membros da Comissão Julgadora de Licitações e pelos representantes credenciados
da(s) licitante(s) presente(s).
7.9 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão
Julgadora de Licitações, resolvidas na presença das licitantes, quando assim o entender, ou serão
dadas a conhecer pela mesma forma que se deu o Edital.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – A Comissão Julgadora de Licitações da Fundação Napoleão Laureano procederá ao exame e
julgamento das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, qualificando vencedora a Proposta de
Menor Preço Global, observada a preferência instituída pela Lei Complementar nº 123/2006.
8.2 – Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor
preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas,
impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem
computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além
das previstas.
8.3 – A Comissão Julgadora de Licitações poderá solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos
que julgar necessários, para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da
Administração.
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8.4 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos ou que apresentarem preços iguais a
zero ou irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, bem como
aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
b) com valor total superior ao orçado pela Fundação Napoleão Laureano ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato.
b.1) serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b.1.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Fundação
Napoleão Laureano, ou
POR EXEMPLO:
– Preço total geral ou global orçado pela Administração ao que vai anexo ao Edital= R$ 1.000,00;
– 50% do preço referido acima= R$ 500,00;
– Preço total geral ou global máximo admitido e que vai anexo ao Edital= R$ 1.200,00;
– Valores propostos pelas Licitantes:
Proposta do Licitante Valor Proposto pelo Licitante (R$)
P1 1.100,00
P2 1.050,00
P3 900,00
P4 800,00
P5 400,00
– Cálculo da média aritmética dos valores das propostas que sejam superiores a 50% do preço total
geral ou global orçado pela Administração:
(P1 + P2 + P3 + P4): 4 (nº de propostas superiores)= R$ 962,50
OBS: P5 ficou excluído da média porque ficou inferior aos 50% do referido preço da Administração;
– Cálculo de 70% da média aritmética calculada:
0,70 x R$ 962,50= R$ 673,75 (valor aqui denominado A);
– Cálculo de 70% do preço total geral ou global orçado pela Administração:
0,70 x R$ 1.000,00= R$ 700,00 (valor aqui denominado B);
– Critério de desclassificação de acordo com §1º do artigo 48 da Lei 8.666/93, e suas alterações:
menor dos valores entre A e B= R$ 673,75;
CONCLUSÃO: desclassificada a proposta P5= R$ 400,00 porque é inferior a R$ 673,75.
8.5 – A Comissão Julgadora de Licitações poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a
realização de diligências que se destinam a esclarecer ou a complementar a instrução do
procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
8.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Julgadora de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu
causa.
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8.7 – As propostas serão classificadas em ordem crescente, adjudicando-se, ao final, o objeto deste
Edital à primeira classificada, observado o disposto abaixo.
8.8 – Havendo participação no certame de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a
Comissão Julgadora de Licitações observará, no que couber, as disposições contidas na Lei
Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
8.8.1 – Em cumprimento ao quanto determinado no parágrafo 1º, do artigo 44, da Lei Complementar
nº 123/2006, uma vez classificadas as empresas, antes da adjudicação, verificar-se-á a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas tenham sido classificadas e cujos
valores sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre
aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, será convocada, pela Comissão Julgadora de Licitações, para, dentro do prazo
de 2 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior ao da melhor classificada, a qual
será devidamente analisada consoante as disposições dos itens 8.1 e seguintes deste Edital.
8.8.3 – Na hipótese da licitante exercer o seu direito de preferência, encaminhando nova proposta
comercial, à Comissão Julgadora de Licitações, desacompanhada de planilha de preços, conforme
indicado no subitem 8.8.2, os preços finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão,
com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor oferecido na proposta inicial
e o valor total final ofertado por esta licitante, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na
proposta.
8.8.4 – Na hipótese dessa licitante não exercer o seu direito de preferência, a Comissão Julgadora de
Licitações convocará, seguindo a ordem preliminar de classificação, as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições
descritas no item 8.8.2, observando-se os procedimentos previstos acima.
8.8.5 – O procedimento previsto nos subitens 8.8.1 e seguintes não será aplicado se a proposta
originalmente classificada como vencedora for apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
8.8.6 – A licitante habilitada nas condições do subitem 5.4 do Edital deverá comprovar a sua
regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
8.8.7 – A comprovação de que trata o subitem anterior deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas, ou daquelas admitidas no subitem 5.3 do Edital, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.9 – A Comissão Julgadora de Licitações encaminhará à consideração superior, para homologação
de seu parecer, o processo da licitação composto de: aviso, edital, atas, pareceres técnicos e
jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.
8.10 – Compete ao Diretor-Geral do Hospital Napoleão Laureano a homologação e a adjudicação do
procedimento licitatório, sendo-lhe ainda facultado a anulação ou revogação da licitação, sem que
caiba a qualquer dos interessados o direito a qualquer reembolso ou indenização.
8.11 – As comunicações e decisões que forem adotadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado
– D.O.E. e/ou enviadas aos e-mails informados pelas empresas participantes.
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 – Ocorrendo o empate entre as propostas, será dada preferência aos serviços prestados por
empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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9.2 – Persistindo o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados (artigo 45, § 2º, c/c artigo 3º, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações).
9.3 – Havendo participação no certame de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a
Comissão Julgadora de Licitações observará, no que couber, as disposições contidas na Lei
Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Às Licitantes é facultado o direito de recorrer das decisões da Comissão Julgadora de
Licitações, dirigindo o recurso ao Diretor-Geral do Hospital Napoleão Laureano, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação por meio de publicidade, no D.O.E. ou da lavratura da ata.
10.2 – Excluída a hipótese de recurso que envolva habilitação ou inabilitação, bem como o
julgamento da proposta da licitante, os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, ressalvada a
faculdade do Diretor-Geral do Hospital Napoleão Laureano em conferi-lo, presentes as razões de
interesse público.
10.3 – A interposição de recursos será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-los no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem
que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.5 – O recurso deverá ser protocolado no horário das 9:00h às 18:00h nos dias úteis, na sede do
Hospital Napoleão Laureano, situada à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de
João Pessoa – PB.
11 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 – Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, ou decididos aqueles interpostos, ou
ainda, tendo todas as licitantes declinado de seu direito de interpor recurso contra o ato de
julgamento das propostas e atendido o disposto no item 8.9 (8 -DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO)
desta Tomada de Preços, será homologado e adjudicado o objeto desta licitação, pelo Diretor-Geral
do Hospital Napoleão Laureano, à empresa classificada em primeiro lugar.
11.2 – O ato de homologação e adjudicação será publicado no D.O.E.
12 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E GARANTIA DA PROPOSTA
12.1 – O Hospital Napoleão Laureano exigirá, para a contratação resultante desta licitação, a prestação
de garantia, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no percentual
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. A garantia poderá ser prestada por uma
das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
12.2 – Dos licitantes classificados na forma do disposto no item 8.4, alínea “b.1”, deste Edital, cujo valor global
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “b.1.1” e “b.1.2”, do
item 8.4, deste Edital, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no item anterior (12.1), igual a diferença entre o valor obtido no item 8.4, “b” deste
Edital e o valor da proposta vencedora.
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12.3 – Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia ao benefício de
ordem, previsto no artigo 827, do Código Civil.
12.4 – No caso de acréscimo no valor contratual, a licitante vencedora obriga-se a depositar junto ao
Hospital Napoleão Laureano, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma
providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o
vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
12.5 – A garantia depositada nas modalidades de seguro-garantia, títulos da dívida pública e fiança
bancária deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento definitivo
das obras.
12.6 – As garantias prestadas serão liberadas ou restituídas após a assinatura do Termo de
Encerramento do contrato e quando em dinheiro atualizadas monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
12.7 – Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta nas seguintes modalidades: dinheiro,
títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, conforme discriminado a qual será
devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de
Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Administração, exceto
na hipótese de ser efetuada em dinheiro. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria do Hospital
Napoleão Laureano, até o penúltimo dia útil que anteceder a abertura da Licitação, e o recibo emitido
deverá constar no Envelope nº 01 (Habilitação).
12.8 – O valor da Garantia de Proposta é de R$ 30.503,95 (Trinta mil quinhentos e três reais e
noventa e cinco centavos).
12.9 – A Garantia de Proposta será executada:
a) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de validade; ou
b) No caso do Licitante vencedor, se este, dentro do limite do tempo especificado, não assinar o
contrato ou não fornecer a garantia de execução exigida.
12.10 – A Garantia de Proposta feita sob a modalidade de Títulos da Divida Pública, só será
considerada válida se comprovada pelo proprietário quanto à liquidez, validade e registro do título
junto ao Banco Central ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
12.11 – A Garantia de Proposta deverá ser válida por pelo menos 30 (trinta) dias além da validade da
proposta.
12.12 – A Garantia de Proposta poderá ser convertida em parte da Garantia de Execução Contratual
da licitante vencedora.
13 – ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 – A adjudicatária deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da convocação
publicada na Imprensa Oficial, comparecer na sede do Hospital Napoleão Laureano, localizada à Av.
Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB, para assinar o contrato,
cuja minuta constitui o elemento E.1 – MINUTA DE CONTRATO – SEÇÃO E – ANEXOS. Nessa
ocasião deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do estatuto/contrato social da empresa, bem como eventuais alterações que
envolvam sua representação legal, desde que não tenham sido juntados na licitação;
b) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias (ou Positiva de Débitos, com
efeitos de Negativa (CPD-EN)), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei
14
5.172/66 – Código Tributário Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, se vencidos os
documentos juntados à licitação;.
c) Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes ao
signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do contrato
social;
d) Correspondência indicando o preposto do contrato, para representá-la durante a execução do
contrato;
e) Comprovante do recolhimento ou apresentação da garantia, nos termos do item 12 – Garantia de
Execução Contratual, deste edital.
f) O documento de que trata a alínea “a.1”, do subitem 4.3.2, com o visto do CREA/PB, quando a
sede da Licitante vencedora pertencer a região fora da jurisdição da referida entidade.
13.1.1 – Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome
da adjudicatária no CADIN, assim como nos cadastros de dívidas ativas do Estado Paraíba e
Município de João Pessoa (e, no caso de empresas sediadas em outro Estado/Município, nos
cadastros de dívidas ativas do respectivo Estado/Município), o quais deverão serão consultado por
ocasião da respectiva celebração.
13.2 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento ou em
entregar, na íntegra e no prazo estabelecido, os documentos dispostos no item 13.1, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81 da Lei nº 8.666/93, com suas
alterações, sujeitando-a à multa de 80% (oitenta por cento) do valor total do respectivo ajuste.
13.3 – Nas hipóteses previstas nos itens 13.1.1 e 13.2, fica facultada à Administração a convocação
dos licitantes remanescentes para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro classificado, nos
termos do artigo 64, § 2º, da Lei 8.666/93.
13.4 – A contratação decorrente desta Tomada de Preços estará sujeita a alterações, nas hipóteses
previstas nos artigos 57, 58 e 65, da Lei nº 8.666/93.
14 – PENALIDADES
14.1 – Constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos pela
empresa licitante poderá ela sofrer quaisquer das sanções adiante transcritas:
a) Não qualificação para outras licitações a serem realizadas pelo HOSPITAL NAPOLEÃO
LAUREANO;
b) Desclassificação, se a licitação se encontrar em fase de julgamento;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o HOSPITAL
NAPOLEÃO LAUREANO;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – Aplicam-se à presente licitação as sanções e demais disposições previstas na Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações.
14.3 – De acordo com o artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a recusa injustificada
da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido no item 13.1 (13 – ASSINATURA DO CONTRATO) desta Tomada de Preços,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 80% (oitenta por
cento) do valor total do respectivo ajuste.
14.4 – A multa de mora será calculada progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não
cumprida.
15
14.5 – As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter
compensatório, e, portanto, não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos que vierem a acarretar.
15 – VISITA AO LOCAL DAS OBRAS E SERVIÇOS E ESCLARECIMENTOS
15.1 – As empresas interessadas em participar da licitação deverão, necessariamente, visitar o local
onde serão executados os serviços, objetivando a obtenção do Atestado de Vistoria do local em até o
penúltimo dia útil que anteceder a abertura da licitação. As datas e horários das vistorias deverão ser
marcadas junto à Comissão de Licitação ou com a responsável técnica da obra.
15.2 – Os Atestados de Vistoria serão entregues aos licitantes assim que concluída a vistoria.
15.3 – As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis
anteriores ao da entrega dos envelopes, na sede do HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, durante o
horário comercial, junto à Comissão Julgadora de Licitações.
15.4 – Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pelo HOSPITAL
NAPOLEÃO LAUREANO. As respostas aos esclarecimentos serão enviadas à empresa solicitante e,
para conhecimento das demais empresas, permanecerão disponibilizadas junto à Comissão de
Licitação.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A participação no procedimento licitatório implica aceitação integral da licitante de todas as
condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no artigo 41, § 3º da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
16.2 – Todos os documentos que importem assunção de responsabilidade da licitante, sob pena de
inabilitação ou desclassificação, deverão ser assinados em conformidade com as condições de
representação ativa ou passiva, prevista em seus estatutos ou contrato social, sendo que o(s)
signatário(s) deverá(ão) estar(em) devidamente identificado(s).
16.3 – Os autos do presente procedimento licitatório ficarão franqueados aos interessados para
exame e obtenção de cópia dos elementos dele constantes, depois de abertos os envelopes,
mediante simples requerimento.
João Pessoa – PB, 03 de Julho de 2019.
_____________________________________
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Maria Tereza Lira B. Gama
Diretora-Geral
_____________________________________
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Tadeu Bandeira Arnaud
Presidente da Comissão de Licitação
16
SEÇÃO – B
TERMO DE REFERÊNCIA
B.1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de empresa especializada para
execução de obras e serviços visando à REFORMA DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE no âmbito do Hospital Napoleão Laureano, situado à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro
de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
2 – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras e serviços será feita na execução indireta, sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, conforme apresentado pela licitante
vencedora em sua proposta comercial.
3 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Tomada de
Preços, é de R$ 610.079,00 conforme planilha orçamentária orientativa.
3.2 – A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os recursos provenientes do Convênio n.º
836057/2016, assinado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Napoleão Laureano.
4 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
4.1 – O prazo para execução das obras e serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos,
contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços.
4.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados
durante o horário normal do expediente (das 7:00h às 17:00h), aos finais de semana, feriados e
eventualmente no período noturno. A critério do Hospital Napoleão Laureano poderá ser estendido o
horário, caso seja comprovada a necessidade e autorizado pelo agente fiscalizador do Contrato.
4.3 – O objeto desta Tomada de Preços será recebido:
a) Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Agente Fiscalizador do Hospital
Napoleão Laureano, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante
vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva
medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório,
após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Agente Fiscalizador, o qual
deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e
assinatura do representante da Licitante vencedora.
a.2) Os serviços que, a critério do agente fiscalizador não estejam em conformidade com as
condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e
anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a LICITANTE VENCEDORA tomar as
providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como
alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo Hospital Napoleão Laureano, das penalidades
previstas contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente
ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
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b) Definitivamente, pelo Agente Fiscalizador do Hospital Napoleão Laureano, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, conforme item 4.4 abaixo, até 15 dias após o recebimento
provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
4.4 – O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresentação, por parte da
licitante vencedora, dos desenhos “AS BUILT”, se houver necessidade e a critério do setor de
engenharia do Hospital Napoleão Laureano, definitivamente aprovados pelo Hospital Napoleão
Laureano, desde que o(s) agente(s) fiscalizador(es) do contrato tenha(m) aprovado a completa
adequação do objeto aos termos contratuais.
4.5 – O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja
pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a
apresentação, pela licitante vencedora, da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em
seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específicas da
obra, bem como o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
4.6 – Constatada irregularidade no objeto contratual, a Administração, por meio do Agente
Fiscalizador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição/correção.
b) na hipótese de substituição/correção, a Licitante vencedora deverá fazê-lo em conformidade com a
indicação do Hospital Napoleão Laureano, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por
escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a Hospital Napoleão Laureano;
c) se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação;
d) na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Hospital Napoleão Laureano, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por
escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
5 – ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 – Deverão ser cotados todos os itens previstos no projeto e nas especificações,
independentemente de constarem ou não da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ORIENTATIVA, oferecida
neste Edital, devendo a licitante incluir na sua proposta de preços todos os serviços que julgue
necessário à perfeita execução da obra objeto desta Tomada de Preços, inclusive custos de
instalações de canteiro e acampamento e de mobilização e desmobilização de obra, não podendo
reclamar ou pleitear no futuro, sob alegação de erro, lapso, esquecimento ou qualquer outro pretexto.
5.2 – Na planilha orçamentária, parte integrante da proposta, poderão ser acrescidos itens que a
licitante julgue necessário à execução dos serviços, para cumprimento integral ao contrato, respeitado
o projeto básico e material técnico.
5.3 – Os preços apresentados na Planilha Orçamentária Orientativa, oferecida neste edital, podem
servir de base para elaboração de orçamento pelas licitantes, mas a eles não devem se limitar, já que
os licitantes deverão proceder ao levantamento dos quantitativos que serão de sua exclusiva
responsabilidade, conforme o estabelecido em projeto, nas especificações técnicas e também na
vistoria local.
5.4 – A obra deverá ser planejada, orçada e executada tendo como base as dimensões, cotas e
volumes indicados nos desenhos do projeto. Os quantitativos considerados pela licitante impõem a
execução total dos serviços previstos para o item, independente de divergirem do real.
5.5 – A licitante poderá anexar à sua proposta de preços, em envelope separado, devidamente
identificado, os documentos que julgar conveniente, tais como catálogos, prospectos e fotografias.
5.6 – Na hipótese de ser constatado que o PREÇO TOTAL não corresponder à somatória dos
Preços unitários de cada item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO, será
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efetuada nova somatória para apuração do PREÇO TOTAL correto.
5.7 – O PREÇO TOTAL proposto apresentado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE
PREENCHIMENTO será de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo
direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro
qualquer pretexto.
5.8 – Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer
despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços e movimentação
dos mobiliários, EPI‟s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas,
limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive
alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de
semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que
ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
5.9 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais.
5.10 – Passada a fase de habilitação, verificada a exatidão da formação da proposta de preço,
mediante minuciosa análise da planilha orçamentária, o preço total resultante será o único e exclusivo
valor considerado para efeito de julgamento e classificação.
5.11 – A Comissão Julgadora de Licitações poderá solicitar e a licitante deverá apresentar, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, o detalhamento dos percentuais adotados no BDI, bem como todos e
quaisquer esclarecimentos necessários.
OBS: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA SEM QUAISQUER RASURAS,
EMENDAS, BORRÕES OU RESSALVAS
6 – REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – A contratação será efetivada na execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, conforme Planilha Orçamentária de Preenchimento
apresentada pela licitante em sua Proposta Comercial.
6.2 – Os serviços realizar-se-ão conforme o plano de trabalho a ser apresentado pela licitante
vencedora em sua proposta comercial.
6.3 – O pagamento será realizado, de acordo com as medições mensais, com base nos serviços
efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado
pela licitante vencedora, mediante solicitação de solicitação de liberação de pagamento direcionada
pelo Hospital Napoleão Laureano à Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento da documentação comprobatória do recolhimento de encargos e tributos referentes ao
serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”)
emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio,
através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou
equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal. Além disso,
deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e
responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente
contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS. O pagamento será processado e
liberado pela Caixa Econômica Federal e será concretizado mediante crédito em conta corrente na
mesma instituição financeira, nos termos da legislação vigente.
6.3.1 – Fora os documentos indicados no item anterior, cabe à empresa licitante, para fins de
recebimento das medições devidas, apresentar todos os documentos solicitados pela Caixa
Econômica Federal (agente financeira responsável pela liberação dos pagamentos).
6.3.2 – Eventual demora na liberação e/ou repasse dos recursos por parte da Caixa Econômica
Federal não configura mora por parte do Hospital Napoleão Laureano, assim como não pode ser
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utilizado como fundamento para retardo e/ou suspensão na execução dos serviços objeto deste
Edital, cabendo à licitante vencedora do certame dar regular e efetivo andamento às obras,
independentemente de eventuais atrasos na liberação e/ou repasse dos recursos devidos.
6.4 – Para o ISSQN, este deverá ser destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser
retido e a legislação municipal vigente que regulamenta referida tributação.
6.4.1 – Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do tomador, é
dever da licitante vencedora apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se
proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à licitante vencedora arcar com
eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
6.5 – Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a Licitante vencedora, de sua única e inteira
responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta Tomada
de Preços, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro
pagamento;
6.6 – O Hospital Napoleão Laureano, por intermédio do seu agente fiscalizador ou substituto legal,
terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para proceder ao
aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s), à Caixa
Econômica Federal.
6.7 – Apresentando a fatura quaisquer incorreções, inclusive quanto ao destaque de tributos a serem
retidos, será devolvida, à licitante vencedora, para as devidas correções e, nesta hipótese, o prazo
estabelecido no subitem 6.3 será contado a partir da data de sua reapresentação sem incorreções.
6.8 – Salvo expressa disposição em contrário, a licitante vencedora procederá à retenção de
percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de
antecipação da contribuição previdenciária da licitante vencedora, e recolherá a importância retida,
em nome da licitante vencedora, nos termos e prazos legalmente previstos (atualmente, à alíquota de
11%, cf. Lei Federal nº 8.212/91 e Decreto Federal nº 3.048/99).
6.8.1 – Poderão ser deduzidos, da base de cálculo da referida retenção, os abatimentos previstos na
legislação aplicável, desde que tais parcelas estejam discriminadas no documento de cobrança.
6.9 – A licitante vencedora deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a
importância referente a materiais e a mão-de-obra, de acordo com a Proposta Comercial
apresentada, bem como o valor a ser retido pelo Hospital Napoleão Laureano, a título de
“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, nos termos do item 6.8.
6.9.1 – É dispensada a apresentação de nova certidão – das mencionadas no subitem 6.3 – enquanto
as anteriormente apresentadas estiverem dentro do prazo de validade expresso no referido
documento. Neste caso, caberá à Licitante vencedora apresentar simples justificativa para a ausência
de certidão, com fundamento neste item.
6.10 – Compete ao agente fiscalizador do contrato certificar-se de que todos os documentos exigidos
com a apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo equivalente foram entregues pela licitante
vencedora, antes de encaminhá-los à Caixa Econômica Federal para processamento.
6.11 – A previsão de desembolso proposto é a constante do Cronograma Físico-Financeiro
Orientativo, podendo ser alterado de acordo com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela licitante
vencedora em sua proposta comercial.
6.12 – Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no CADIN, assim como nos cadastros de dívidas ativas do Estado Paraíba e
Município de João Pessoa (e, no caso de empresas sediadas em outro Estado/Município, nos
cadastros de dívidas ativas do respectivo Estado/Município), os quais deverão ser consultados por
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ocasião da realização de cada pagamento.
7 – REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 – Os preços serão irreajustáveis. De acordo com a Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95, somente
serão reajustados os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses.
7.2 – Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os
termos desta Tomada de Preços e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir
vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da
Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
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B.2 – CADERNO TÉCNICO – ENCARGOS
Este Caderno Técnico tem por finalidade, fixar as condições administrativas e técnicas, a
serem observadas na execução dos serviços, objeto desta Licitação.
1 – EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
1.1 – A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras e serviços a partir da data fixada na Ordem de
Início de Serviços, emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir na multa prevista
contratualmente.
1.2 – A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e
rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes,
detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações
e demais documentos que compõem a presente licitação.
1.2.1 – Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas
deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE.
Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATADA, não sendo objeto de remuneração específica,
estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos
ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da
aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes.
1.3 – Todos os desenhos e elementos citados no item anterior serão fornecidos com a ressalva de
que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que
a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços
contratados e pelo preço proposto.
1.4 – Os elementos especificados no subitem 1.2 são integrantes e se completam na execução da
obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuadas, com autorização
formal e escrita do CONTRATANTE, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua
exequibilidade técnico-financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação
somente poderá ser posta em prática após a Fiscalização, responsável pela obra, registrá-la no Livro
de Ocorrência da Obra.
1.5 – A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente
à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das
obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e
estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
1.6 – Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das
partes, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente,
justificando a sua autorização.
1.7 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do
CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento
das obras e serviços, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas
alterações.
1.8 – Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus
aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da
proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
a) um Livro de Ocorrências de Obra, com folhas numeradas;
b) registro de autorização (ordem de início dos serviços).
1.9 – Os documentos relacionados no item anterior constituirão o processo da obra, que deverá
permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a
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conclusão da mesma.
1.10 – No Livro de Ocorrência de Obra, mencionado na alínea “a” do subitem 1.8, serão lançadas,
pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas
de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da
obra. À Fiscalização do CONTRATANTE compete vistar as ocorrências registradas, emitir pareceres,
determinar providências, autorizar serviços, etc.
1.11 – A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a
execução da obra, à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador
com parecer conclusivo.
1.12 – A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete,
profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será
seu responsável, na forma da legislação vigente.
1.13 – A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável
pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA,
devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar
alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato,
tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável
técnico na sua ausência.
1.14 – Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade
moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar
esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
1.15 – A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra
necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a
sua plenitude.
1.16 – Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com
autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do “curriculum” dos substitutos
indicados, quando for o caso.
1.17 – A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a
alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº
3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
1.18 – A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o
objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva
responsabilidade e ônus.
1.19 – Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados
como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização
determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com
as exigências contratuais.
1.20 – O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto desta licitação, de marcas e
patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará, exclusivamente, a
CONTRATADA.
1.21 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente
para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato
resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à
introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços.
1.22 – A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade
relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas de que trata o item anterior. As
responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
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1.23 – A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais
e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou
indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
1.24 – Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada,
a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua
responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas,
correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados
pelos ocupantes.
1.25 – Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da
obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de
circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como
todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
1.26 – Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a
terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às
desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou
de seus prepostos.
1.27 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização,
tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento
definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE.
1.28 – Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento
utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando
os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
1.29 – Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam
apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata
comunicação à Fiscalização, para as providências de ordem legal.
1.30 – A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas
reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
1.31 – Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área
competente do CONTRATANTE.
2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Alocar aos serviços toda a mão-de-obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem
como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual
(EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se ao
CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
2.2 – Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o
direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má
qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
2.3 – Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões
adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas
especificações técnicas e/ou pela ABNT.
2.4 – Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a
orientação da Fiscalização do CONTRATANTE.
2.5 – Executar os serviços dentro do prazo contratado.
2.5.1 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o
horário normal do expediente (das 7:00h às 17:00h), aos finais de semana, feriados e eventualmente
no período noturno, podendo a critério do Hospital Napoleão Laureano ser estendido o horário, caso
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seja comprovada a necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da Contratante.
2.6 – Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de
segurança do CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da
CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
2.7 – Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº 6.514 de
22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
2.8 – Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas
com a execução do objeto contratual.
2.9 – Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou
estatuto.
2.10 – Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou
informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se
expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
2.11 – Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da
CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as
informações coletadas e os resultados apurados.
2.12 – As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão
voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem
ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
2.13 – Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer
informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por
ele, e que por este forem previamente credenciados.
2.14 – Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das
obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação.
2.15 – Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social,
a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica.
2.16 – Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE
à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em
quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e
responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente
de tais ações, reivindicações ou reclamações;
2.17 – Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para
instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA,
sem ônus para o CONTRATANTE.
2.18 – A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades
competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a
instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de
acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas
necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE.
2.19 – A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e
outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o
CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
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3 – FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1 – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a
terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização do
CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
3.2 – O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente
Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as
mesmas atribuições e poderes.
3.3 – O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar
profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das
obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos
projetos.
3.4 – À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as
avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas
nos documentos que compõem o Contrato.
3.5 – A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro
para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
3.6 – Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE,
bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o
seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após
seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da
Fiscalização.
3.7 – Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases
das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos
trabalhos.
3.8 – A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer
comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências, salvadas as
disposições do item 1.4 deste Caderno de Encargos.
3.9 – A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato
desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da
CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
3.10 – Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as
dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
3.11 – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria
CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes
impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, conforme
prevê o subitem 1.3 deste Caderno de Encargos.
3.12 – A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na
aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto
das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
3.13 – A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de
ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e
instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos,
todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
3.14 – A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as
razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
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3.15 – No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua
inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração
de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento
Provisório.
4 – RESPONSABILIDADE
4.1 – As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de
subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da
CONTRATADA.
4.2 – Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
b) Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
c) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
d) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de
terceiros, na obra ou em decorrência dela.
4.3 – Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da
CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24
horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das
partes atingidas.
4.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos
executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e
danos que eventualmente venham a ocorrer.
4.4.1 – Nos termos do que estabelece o art.72 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE,
até o limite de 60% (sessenta por cento).
4.4.2 – A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação,
com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado.
4.4.3 – Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) que
executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova de regularidade de débitos com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas
de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações.
4.5 – À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual
responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração,
não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais
SUBCONTRATADAS.
4.6 – As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da
CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
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B.3 – CADERNO TÉCNICO – MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto executivo e execução
de obras e serviços visando à REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE no Hospital Napoleão Laureano,
localizada à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data estipulada na ordem
de início de serviços.
REGIME DE CONTRATAÇÃO:na execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PRATICA GERAL DA CONSTRUÇÃO
SUBCONTRATAÇÃO
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a
supervisão e coordenação das atividades da sub-Contratada, bem como responderá perante o
Hospital Napoleão Laureano pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes
ao objeto da subcontratação.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas
federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por
suas sub-Contratadas e fornecedores.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
– Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s referentes ao
objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77;
– Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de reforma na forma das disposições em vigor, se
necessário;
– Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar
o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº
356/91, se necessário;
– Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações
pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95
da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
– Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação
social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e
obras objeto do contrato;
– Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros
exigidos em lei, na condição de única e responsável.
CONDIÇÕES GERAIS – CONTRATADA
Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Hospital Napoleão Laureano
será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização da Engenharia
do Hospital Napoleão Laureano, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no
contrato;
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Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão
documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos
integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”;
Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização da
Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais,
serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato,
devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e
condições estabelecidos.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização da Engenharia do
Hospital Napoleão Laureano, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos
serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de
segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança,
de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
A Contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de
serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos,
coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de
pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de
equipamentos de combate a incêndio;
A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de
combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização da Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, e, nos
casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito,
todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de
incêndio;
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para
os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da
NR 18;
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas,
equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do
canteiro de serviço;
O Hospital Napoleão Laureano realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de
verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação
dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas
que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições
estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
Comunicar à fiscalização, com a devida antecedência necessária, qualquer dúvida ou divergência em
projetos e / ou especificações que por ventura possam ocorrer quando da execução dos serviços.
Somente com a aprovação do Hospital Napoleão Laureano poderão ser executadas alterações nas
29
especificações de projetos. Serão de responsabilidade da empresa Contratada quaisquer prejuízos
que venham ocorrer pela execução de serviços não aprovados / autorizados;
Submeter à aprovação da Fiscalização da Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, até 5 (cinco)
dias após o início dos trabalhos as medidas para conservação das instalações provisórias ou canteiro
de serviço existentes com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de
vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos
serviços e obras;
Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras,
como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo
até o seu recebimento definitivo;
Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número,
qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos
locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de
execução dos serviços e obras objeto do contrato;
Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os
destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que
vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização da
Engenharia do Hospital Napoleão Laureano;
Comunicar imediatamente à Fiscalização da Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, qualquer
ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
Submeter à aprovação da Fiscalização da Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, os protótipos
ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do
contrato;
Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos
serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás,
energia elétrica e telefones, que se aplicarem ao caso;
Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços
públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal
(Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (AVCB), as concessionárias de
energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás,
água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível), que se aplicarem ao caso;
Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal,
máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas
as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
Deverá ser fornecido pela Contratada, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser
mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. Será o
documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à
execução dos serviços, onde tanto a Contratada quanto a Fiscalização deverão lançar e anotar tudo o
que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos
da Contratada, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as partes. Nele
deverão ser feitas pela Fiscalização, as anotações, comunicações e reclamações à Contratada, a fim
de que esta não possa em qualquer tempo ou ocasião, alegar ignorância ou justificar erros e/ou
atrasos nos serviços sob sua responsabilidade;
Caberá à Contratada em todas as anotações, comunicações ou reclamações da Fiscalização, dar
30
ciência no diário de obra;
Caberá à Contratada construir e manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e
equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento
contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais;
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos
de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles
defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem
integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, da
Planilha Quantitativa Orientativa;
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições
normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, especialmente àqueles de fabricação exclusiva,
deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos
fabricantes;
RESPONSABILIDADE
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá
por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar
a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período,
independentemente de qualquer pagamento do Hospital Napoleão Laureano;
A presença da Fiscalização da Engenharia do Hospital Napoleão Laureano, durante a execução dos
serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não
implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e
integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas
subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou
imperfeições apontadas, poderá o Hospital Napoleão Laureano efetuar os reparos e substituições
necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes,
independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada;
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou
pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus
funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou
inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo
indenizar o Hospital Napoleão Laureano por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse
título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução dos serviços e obras de construção deverá atender também às seguintes Normas e
Práticas Complementares:
Normas da ABNT e do INMETRO;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de
concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA;
Atenção ao cumprimento da NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e
Equipamentos Urbanos, NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NBR 14039 – Instalações
Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e NR10 – Segurança em Instalações Elétricas. Deve
haver no canteiro de obras exemplares das referidas normas para consulta.
31
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O projeto básico constitui apenas função orientativa, portanto a execução deverá seguir projeto
executivo específico, incluindo “as-built” sob responsabilidade da empresa contratada.
Alterações das propostas serão efetuadas mediante ciência do setor de Engenharia do Hospital
Napoleão Laureano.
A elaboração do projeto executivo, execução e materiais envolvidos na obra deverão atender
instruções das normas vigentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificação
de Instituições oficiais de qualidade (INMETRO, etc.). Somente na ocasião das referências citadas
não contemplarem as especificações desejadas, poderão ser adotadas normas internacionais.
Serviços de âmbito civil deverão contemplar construção de caixas de passagem, escavação, reparos
da calçada na via pública, dutos subterrâneos, perfuração técnica de paredes ou lajes e respectiva
recomposição / pintura, ajustes das dimensões com instalação ou substituição de portas e aberturas
(venezianas) nas salas destinadas para subestação, grupo gerador, abrigo dos quadros de
distribuição entre outros serviços necessários para realização das propostas inseridas no projeto
básico.
Revisar circuitos de força e iluminação das salas / gabinetes atuais, sanitários, hall‟s e
estacionamentos, substituindo dispositivos por modelos atualizados (interruptores, tomadas 2P+T,
placas, luminárias e lâmpadas incandescentes por eletrônicas fluorescentes compactas, exceto nas
escadas que são acionadas por sensores e lâmpadas incandescentes adequadas para este fim).
Pontos existentes e traçado dos dutos a serem preservados deverão compor o projeto executivo.
Os equipamentos existentes de ar condicionado serão mantidos nesta etapa até que haja execução
de futura obra civil / arquitetura que permitirá aplicação de sistema “multi-split”.
Considerar ainda outros detalhes técnicos inseridos em 08 (oito) plantas que contemplam o projeto
básico orientativo para elaboração e execução do projeto executivo pela empresa contratada.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para o cumprimento do prazo a empresa deverá estabelecer planejamento de trabalho em dias e
horários que julgar necessários sem ônus adicional ao Hospital Napoleão Laureano.
O regime de contratação na execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, sendo que para a execução das obras e serviços deverão ser
consultados projeto, memorial e planilha, sendo estes complementares, qualquer informação
complementar que se fizer necessária, a empresa deverá encaminhar formalmente ao setor de
Engenharia do Hospital Napoleão Laureano.
Todas as medidas deverão ser confirmadas in loco.
OBS: O PROJETO EXECUTIVO A SER FORNECIDO DEVERÁ REFLETIR FIELMENTE AS
INSTALAÇÕES EXECUTADAS.
32
SEÇÃO – B
TERMO DE REFERÊNCIA
B.4 – CADERNO TÉCNICO – DESENHOS E PLANTAS
Os desenhos e plantas do projeto básico estão disponibilizados – disco “CD”, como parte
integrante do edital. Os licitantes deverão se dirigir à Comissão de Licitações do Hospital Napoleão
Laureano, situada à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB,
no horário comercial, e entregar um CD virgem gravável (R ou R/W), ocasião em que será gravado o
Edital na íntegra.
33
SEÇÃO – C
PLANILHAS E CRONOGRAMA
C.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ORIENTATIVA
Obs: Os preços dos itens foram compostos com base do BDI de 22,88% adotado pelo Hospital
Napoleão Laureano, e levam em conta todo o material, ferramentas e mão-de-obra para a execução
dos serviços e média de preços pesquisados junto ao mercado.
34
SEÇÃO – C
PLANILHAS E CRONOGRAMA
C 2 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO
OBS.: O BDI PRATICADO PELA LICITANTE DEVERÁ SER CONSIDERADO E INCLUSO
NO VALOR DE CADA UM DOS ITENS DA PLANILHA.
35
SEÇÃO – C
PLANILHAS E CRONOGRAMA
C 3 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ORIENTATIVO
36
SEÇÃO – D
MODELOS
D.1 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa ………………………… (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº ……………………………….., não possui sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) na condição de cônjuge,
companheiro(a) ou parente até 3º grau de dirigentes ou diretores da Fundação Napoleão Laureano.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Nome ………………………..
RG nº …………………..
37
SEÇÃO – D
MODELOS
D.2 – CARTA CREDENCIAL
Ao
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
A empresa ………………………, localizada na ……………….., inscrita no CNPJ/MF sob nº
……………………….. por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente
CREDENCIAR o(a) Senhor(a) ………………. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula
de identidade RG nº…………., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ………………., como seu representante,
para todos os atos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços visando à REFORMA DE
UNIDADE DE SAÚDE no Hospital Napoleão Laureano, localizado à Av. Cap. José Pessoa, 1140,
Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB, com poderes para praticar todos os atos que se
fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina,
com firma reconhecida)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no
mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se
houver.
38
SEÇÃO – D
MODELOS
D.3 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS
OU ENTIDADES PÚBLICAS
Ao
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
Eu ……………………………… (nome completo), representante legal da empresa
………………………………………………. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar na TOMADA
DE PREÇOS Nº 001/2019, do Hospital Napoleão Laureano, DECLARO, sob as penas da lei, a
inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações promovidas por Órgãos
ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos
termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no
mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se
houver.
39
SEÇÃO – D
MODELOS
D.4 – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
Eu …………………………………….. (nome completo), representante legal da empresa
…………………………………………………….. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar na
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, do Hospital Napoleão Laureano, DECLARO, sob as penas da
lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ………. (nome
da pessoa jurídica) …………… encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no
mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se
houver.
40
SEÇÃO – D
MODELOS
D.5 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS
À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.
Eu …………………………………….. (nome completo), representante legal da empresa
…………………………………… (nome da pessoa jurídica), interessado em participar na TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2019, do Hospital Napoleão Laureano, DECLARO, sob as penas da lei, que a
………………………………………………. (nome da pessoa jurídica) cumpre a todas as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho de seus funcionários.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no
mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se
houver.
41
SEÇÃO – D
MODELOS
D.6 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ………………………… (denominação da pessoa jurídica)……….., CNPJ
nº ……………………………….. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério
de desempate no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, do realizado
Hospital Napoleão Laureano.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Nome ………………………..
RG nº …………………..
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no
mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se
houver.
42
SEÇÃO – D
MODELOS
D.7 – ATESTADO DE VISTORIA
(FORNECIDO PELO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
POR OCASIÃO DA VISTORIA REALIZADA)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa abaixo relacionada, através de seu
representante, VISTORIOU o local onde serão executadas as obras e serviços, objeto desta
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, bem como tomou conhecimento da natureza e vulto dos
serviços técnicos especializados, para utilização das técnicas e normas vigentes, necessárias ao
perfeito desenvolvimento da execução da obra.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Empresa: ……………………………………………………………………………………………………………………………
CNPJ: ……………………………………..
Nome do representante: ……………………………………………………………………………………….
RG: ……………………………………. Assinatura: ………………………………………………..
IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Data da vistoria: ……. / …….. / 2019 – Nome do servidor: ……………………………………………….
Nº da Matrícula : …………………………….. – Assinatura: ………………………………………
43
SEÇÃO – D
MODELOS
D.8 – PROPOSTA COMERCIAL
1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE E RESPONSÁVEIS
Nome da empresa: ………………………………………………………………………………………………
Endereço: …………………………………………………………………………………………………………..
CNPJ: ……………………………………. Insc. Est.: …….…………………………………………….
Nome do responsável que assina a proposta: …………………………………………………………
RG nº………………………………………. CPF nº ………………………………………………………….
Cargo: ……………………………………………………………………………………………………………….
Telefone para contato: …………………………………………………………………………………………
e-mail: ……………………………………………………………………………………………………………….
Nome do responsável com poderes para firmar contrato com o Hospital Napoleão Laureano –
(representante legal ou procurador):
Nome: ……………………………………………………………………………………….
Representante / Procurador: ………………………………………………………..
RG nº………………………………………. CPF nº ………………………………………………………….
Cargo: ……………………………………………………………………………………………………………….
Telefone para contato: …………………………………………………………………………………………
e-mail: ……………………………………………………………………………………………………………….
2 – REFERÊNCIA
Esta proposta refere-se à Tomada de Preços nº 001/2019 do Hospital Napoleão Laureano, que
tem como objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços visando à REFORMA
DE UNIDADE DE SAÚDE no Hospital Napoleão Laureano, localizado à Av. Cap. José Pessoa, 1140,
Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB, e todas as especificações e demais informações
constantes do TERMO DE REFERÊNCIA do edital.
3 – DECLARAÇÕES
3.1 – Declaramos aceitar todas as condições da presente licitação, comprometendo-nos a cumprir
fielmente suas especificações e disposições, bem como nos sujeitar integralmente às disposições
legais que regem as normas gerais sobre contratos no âmbito do Poder Público, ao qual nos
sujeitamos em todos os seus termos.
3.2 – Declaramos ter analisado toda a documentação constante da Tomada de Preços
supramencionada e de seus anexos, tomarmos conhecimento de suas condições e obrigações e
estarmos familiarizados com o local e horários onde serão realizadas as obras e serviços, e
propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto desta Tomada de Preços, sob as
condições gerais de execução e fornecimento que apresentamos.
3.3 – Concordamos que o material técnico que baseou a presente licitação está correto, não havendo
questionamentos posteriores a serem efetuados.
3.4. Declaramos ter ciência de que registro(s) no CADIN, assim como nos cadastros de dívidas ativas
do Estado Paraíba e Município de João Pessoa (e, no caso de empresas sediadas em outro
Estado/Município, nos cadastros de dívidas ativas do respectivo Estado/Município), impede(m) a
contratação com o Hospital Napoleão Laureano.
4 – PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras e serviços, na sua totalidade, serão executados no prazo total de 180 (cento e
oitenta) dias corridos, na conformidade do Cronograma Físico – Financeiro, parte integrante desta
44
proposta.
5 – PREÇO
O valor total proposto de R$ …………………. (…………………………….) está expresso em moeda
corrente nacional, o “Real”, é da época da elaboração da proposta, sem a inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária, conforme Planilha Orçamentária, parte integrante desta
proposta.
O preço indicado é resultante da aplicação dos preços ofertados, conforme Planilha
Orçamentária de Preenchimento, constante da Seção C, “C.2”, considerando o BDI de ……….. %
(…….), que faz parte integrante desta Proposta Comercial.
6 – DADOS BANCÁRIOS
Caixa Econômica Federal
Agência nº: …….. Conta Corrente nº: ……………….. Tipo: ( ) 04 – Pessoa Jurídica
Tipo: ( ) 01 – Pessoa Física
Caso a proponente não tenha conta na Caixa Econômica Federal, declarar:
“Em se consagrando vencedora do certame, esta empresa se compromete em abrir conta
corrente em uma das agências da Caixa Econômica Federal, logo após a publicação da homologação
e antes da assinatura do contrato, informando imediatamente os dados ao Hospital Napoleão
Laureano”.
7 – VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade de ……… (……….) dias (mínimo 60), a partir da data de sua
apresentação.
8 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO
Anexar
9 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Anexar
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
____________________________________________
(carimbo da empresa, com nome e assinatura do responsável,
conforme identificado)
_________________________________________________________________________________
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a
razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.
45
SEÇÃO – D
MODELOS
D.9 – DECLARAÇÃO DE ACESSO A TODA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Ao
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB.

A empresa ……………………………………, inscrita no CNPJ n°……………………………, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)………………………………, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ………………………. e do CPF nº ……………………., DECLARA para fins de licitação que
teve acesso a toda documentação técnica deste Edital e tomou conhecimento de todas as
informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
João Pessoa – PB, …… de ………………… de 2019.
____________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a
razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.
46
SEÇÃO – E
A N E X O S
E.1 – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº …./ 2019
CONTRATO Nº ….. / 2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI FAZEM, A FUNDAÇÃO NAPOLEÃO
LAUREANO E A EMPRESA………………….. PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS VISANDO À
REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE NO HOSPITAL
NAPOLEÃO LAUREANO, LOCALIZADA À AV. CAP. JOSÉ
PESSOA, 1140, BAIRRO DE JAGUARIBE, CIDADE DE
JOÃO PESSOA – PB.
Aos … dias do mês de …….. de 2019, na sede da FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO,
situada à Av. Capitão José Pessoa, n.º 1.140, Bairro de Jaguaribe, João Pessoa/PB, compareceram
as partes, de um lado o FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, instituição privada filantrópica e de
utilidade pública federal, estadual e municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.112.236/0001-94,
mantenedora do HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, estabelecimento hospitalar situado à Av.
Capitão José Pessoa, n.º 1.140, Bairro de Jaguaribe, João Pessoa/PB, neste ato assistida e
representada pelo seu Diretor Presidente, Antonio Carneiro Arnaud, inscrito no CPF/MF sob o n.º
002.181.034-68, que autoriza os Diretores do Hospital Napoleão Laureano, Dr.a Maria Tereza Lira B
Gama, inscrito no CPF/MF n.° 437.081.294-15, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro a ……………………………., C.N.P.J. nº ………….., estabelecida a
………………………….., neste ato representada pelo …………………. (nome cargo), doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo, na
conformidade da Lei Federal nº 8.666/93, ficando avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – É objeto do presente contrato a elaboração do projeto executivo e execução de obras
e serviços visando à REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE no Hospital Napoleão Laureano,
localizada à Av. Cap. José Pessoa, 1140, Bairro de Jaguaribe, cidade de João Pessoa – PB,
conforme especificações discriminadas no Termo de Referência, consoante proposta apresentada,
encartada às fls….. dos autos do Processo nº …., que a esta fica vinculada, obrigando-se a
CONTRATADA a executar os serviços ali descritos.
1.2 -A CONTRATADA transmite ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos de
autor relativos ao objeto deste contrato.
1.2.1 – A transferência dos direitos de autor não exclui a responsabilidade técnica do autor do
projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – O prazo para execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data
estabelecida na Ordem de Início de Serviços, a ser expedida pelo setor de Engenharia, o qual poderá
ser prorrogado se houver interesse da Administração e nos termos da lei, e seu recebimento
obedecerá os critérios estabelecidos no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO E RECURSOS CONSIGNADOS
3.1 – Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ …………………………
(……………………………………..), onerando as despesas do Convênio n.º 836057/2016, assinado entre o
Ministério da Saúde e a Fundação Napoleão Laureano.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a
CONTRATADA recolheu/depositou a quantia de R$ ……..(………), equivalente à 5% (cinco por cento)
do valor ofertado, (mais o valor de R$ …………. (……), correspondente à garantia adicional equivalente
à diferença entre o valor obtido no item 8.4, “b” deste Edital e o valor do presente contrato, (SE FOR
O CASO), conforme documento anexado ao processo.
4.2 – A garantia em Títulos da Dívida Pública ou Fiança Bancária não renderá juros ou correção
monetária, ressalvados os direitos inerentes aos próprios Títulos depositados.
4.3 – No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA obriga-se a depositar junto ao
CONTRATANTE, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma
providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o
vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
4.4 – A garantia depositada nas modalidades de seguro garantia, títulos da dívida pública ou fiança
bancária, deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento
definitivo das obras.
4.4.1 – Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de
Ordem, nos termos do Código Civil vigente.
4.5 – O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a
qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA e, não sendo essa suficiente, responderá pela
diferença.
4.6 – A garantia depositada será devolvida após a assinatura do Termo de Encerramento de
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – REGIME DE CONTRATAÇÃO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – O regime é de na execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, conforme preços constantes da Planilha Orçamentária de
Preenchimento apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial, parte integrante deste
contrato.
5.1.1 – Eventuais serviços que se enquadrem nos limites dispostos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, só poderão ser executados mediante prévia aprovação do
CONTRATANTE, sendo remunerados conforme segue:
5.1.2 – Caso ocorram serviços cujos preços não constem da Planilha Orçamentária Detalhada, serão
usados os preços e critérios de medição e remuneração constantes do Boletim de Custos, que
refletem os preços praticados no mercado, acrescidos do percentual do BDI calculado pelo
CONTRATANTE. Deste resultado, será deduzido o percentual de redução médio proposto pela
CONTRATADA, obtido entre o valor total proposto por ela e o valor total do Orçamento apresentado
pelo CONTRATANTE. Os preços resultantes passarão a fazer parte integrante da Planilha
Orçamentária, em sua proposta comercial.
5.1.3 – Na hipótese de ocorrência de serviços, cujos valores não constem do Boletim de Custos, a
composição dos preços entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA respeitará os praticados no
mercado, após realização de pesquisa mercadológica. Tais preços passarão a fazer parte integrante
da Planilha Orçamentária apresentada, pela CONTRATADA, em sua proposta comercial.
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5.1.4 – Na ocorrência do disposto nos subitens 5.1.2. e/ou 5.1.3. será utilizado o BDI de 30% (trinta
por cento) calculado pelo CONTRATANTE, (salvo se o adotado pela CONTRATADA, e apresentado
junto com a proposta comercial, for menor).
5.2 – O pagamento será efetuado por medições, por preço global dos serviços executados, conforme
aferido pela fiscalização e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela
CONTRATADA em sua proposta comercial.
5.2.1 – Para efeito de pagamento, as medições dos serviços realizar-se-ão da seguinte forma:
a) a primeira, a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviço, até o último dia do
respectivo mês;
b) as subsequentes serão realizadas ao final de cada mês a contar do término da medição anterior e,
dessa forma, até o término da execução dos serviços;
c) as Medições, acompanhadas das Memórias de Cálculo, Fotografias e Planilhas, deverão ser
encaminhadas aos agentes fiscalizadores do CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil subsequente
ao término da cada período (alínea “a” e “b” supra), para aprovação do aceite.
5.3 – A solicitação de pagamento direcionada à Caixa Econômica Federal será realizado no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pelo CONTRATANTE, por
meio dos agentes fiscalizadores do contrato, tendo como base o Cronograma Físico-Financeiro
apresentado pela CONTRATADA, parte integrante deste contrato, e em conformidade com a Medição
aprovada, desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos
referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do
FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo
protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos
Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita
Federal. Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada
pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se
devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS. O pagamento se
processará mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil, nos termos da legislação vigente.
5.3.1 – No caso do ISSQN, este deverá ser:
a) destacado na nota fiscal / fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal
vigente que regulamenta a referida tributação;
5.3.1.1 – Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do
tomador, é dever da CONTRATADA apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que
se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à CONTRATADA arcar com
eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
5.3.2 – Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a Contratada de sua única e inteira
responsabilidade, além dos documentos citados acima, deverá apresentar:
a) cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta Tomada
de Preços, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro
pagamento.
5.4 – O CONTRATANTE, por intermédio do seu agente fiscalizador ou substituto legal, terá o prazo
de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para proceder ao aceite,
providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s), à Caixa Econômica
Federal.
5.4.1 – Apresentando a fatura quaisquer incorreções, inclusive quanto ao destaque de tributos a
serem retidos, será devolvida, à CONTRATADA, para as devidas correções e, nesta hipótese, o prazo
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estabelecido no subitem 5.3 será contado a partir da data de sua reapresentação sem incorreções.
5.4.2 – Salvo expressa disposição em contrário, o CONTRATANTE procederá à retenção de
percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de
antecipação da contribuição previdenciária da CONTRATADA, e recolherá a importância retida, em
nome da CONTRATADA, nos termos e prazos legalmente previstos (atualmente, à alíquota de 11%,
cf. Lei Federal nº 8.212/91 e Decreto Federal nº 3.048/99).
5.4.2.1 – Poderão ser deduzidos, da base de cálculo da referida retenção, os abatimentos
previstos na legislação aplicável, desde que tais parcelas estejam discriminadas no documento de
cobrança.
5.4.2.2 – A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a
importância referente a materiais e a mão-de-obra, de acordo com a Planilha Orçamentária
apresentada e sua proposta comercial, bem como o valor a ser retido pelo CONTRATANTE, a título
de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, nos termos do subitem acima.
5.5 – As comprovações relativas ao INSS e FGTS deverão ser apresentadas através de guias que
corresponderão ao período de execução do serviço e à mão-de-obra alocada para esse fim. Deverá
ser encaminhada, também, a relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, tendo como
inscrição o CNPJ do CONTRATANTE, juntamente com o protocolo de envio de arquivos –
conectividade social.
5.6 – Compete ao agente fiscalizador do contrato certificar-se que todos os documentos exigidos
com a apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo equivalente foram encaminhados pela
CONTRATADA, antes de encaminhá-los ao Centro de Finanças e Contabilidade para processamento.
5.7 – A não apresentação dessas comprovações (cláusulas 5.3 e 5.4) assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até que
se dê a regularização.
5.8 – Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no CADIN, assim como nos cadastros de dívidas ativas do Estado Paraíba e
Município de João Pessoa (e, no caso de empresas sediadas em outro Estado/Município, nos
cadastros de dívidas ativas do respectivo Estado/Município), o qual deverá ser consultado por
ocasião da realização de cada pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de
sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos da
lei.
6.1.1 – Estão inclusos no período de vigência contratual, constante do subitem 6.1, os prazos de
execução e recebimento definitivo dos serviços, margem de dias para cobertura de possíveis
ocorrências e emissão do Termo de Aceite Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também
às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
7.2 – A inexecução, total ou parcial, do ajustado poderá ensejar a rescisão contratual pelo
CONTRATANTE, na forma e consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93,
sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do citado diploma legal.
7.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de
ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente
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avença.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 – Os preços serão irreajustáveis. De acordo com a Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95, somente
serão reajustados os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses.
8.2 – Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados
os termos desta Tomada de Preços e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir
vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da
Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – O controle será executado por Agente Fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado
em Portaria Interna da Diretoria Geral, ao qual caberá o acompanhamento dos serviços a serem
executados, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta
regularização no prazo pactuado.
9.2 – O Agente Fiscalizador comunicará à Administração do CONTRATANTE as irregularidades
detectadas, de acordo com o grau de repercussão no contrato, bem como informará os casos de
afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto possa assumir a
gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções, suspensão das atividades de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
10.1 – O CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA o apoio necessário para o fiel
cumprimento do presente contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários aos gabinetes
ministeriais, respeitando-se os direcionamentos e determinações da Diretoria Geral do Hospital
Napoleão Laureano Público, para realização dos serviços.
10.2 – Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste contrato.
10.3 – Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 – A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato,
representante legal devidamente credenciado, para desempenhar a gestão contratual, cabendo ao
mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação
entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. A qualquer eventual substituição do gestor contratual a
CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
corridos.
11.1.1 – Disponibilizar todas e quaisquer informações acerca do objeto, necessárias aos funcionários
do CONTRATANTE, designados para o acompanhamento dos serviços, que têm por função verificar
sua qualidade e comprovar eventuais irregularidades.
11.2 – A CONTRATADA será, legal e financeiramente, responsável por todas as obrigações e
compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer
que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao
de solidariedade.
11.2.1 -É obrigação da CONTRATADA proceder a todos os registros da obra junto à Prefeitura e a
demais Órgãos que a Lei determinar. O não cumprimento desta obrigação assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que sejam
51
tomadas as providências necessárias ao regular registro e cadastro da obra, nos Órgãos
correspondentes.
11.3 – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato,
diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização pelo CONTRATANTE ou terceiro a quem indicar.
11.3.1 – A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos eventuais causados por seus
empregados ou prepostos durante a vigência do Contrato e, principalmente, no local da execução
dos serviços, logradouros e imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição de
objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados, ou em ressarcimento equivalente aos
prejuízos que der causa.
11.3.2 -A responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, ou aos próprios empregados
da CONTRATADA, havidos na execução desta avença, será exclusiva da CONTRATADA, nos
termos da legislação em vigor.
11.3.3 – Na hipótese do item 11.3, o CONTRATANTE poderá reter pagamento à CONTRATADA, na
proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
11.4 – Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços
decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pelo
CONTRATANTE.
11.5 – Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são
de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas provenientes do uso de
equipamentos provisórios.
11.6 – Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
11.6.1 -Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
11.6.2 -Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
11.6.3 -Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste
Contrato;
11.6.4 -Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de
terceiros, na obra ou em decorrência dela.
11.7 – Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da
CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24
(vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início a reparação
ou à reconstrução das partes atingidas.
11.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos
executados, materiais e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.
11.9 – À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato,
bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.
11.10 – A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados,
cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
11.11 – A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
11.11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem
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efetuadas em seu Contrato Social ou Estatuto e enviar os documentos pertinentes a essas
mudanças.
11.12 – A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o disposto
no Decreto nº 48.138, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água.
11.13 – A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, quando do
integral cumprimento do ajuste, para a formalização do termo de encerramento contratual.
11.14 – A CONTRATADA obriga-se a atender à(s) solicitação(ões) do CONTRATANTE, para os fins
da garantia dos serviços prevista neste contrato e no art. 618 do Código Civil, em, no máximo, 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação por escrito, via fax.
11.15 – A CONTRATADA obriga-se a atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal,
especialmente no que concerne à ocupação do logradouro público e segurança do trabalho.
11.16 – Todas as obrigações acima indicadas aplicam-se sem prejuízo do disposto no Caderno de
Encargos, que faz parte integrante do respectivo Edital.
11.17 – Caberá também, por parte da CONTRATADA, a apresentação do AVCB – Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros, aprovações e ligações definitivas de energia elétrica, telefone e outras que se
fizerem necessárias, junto aos Órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – O objeto desta Tomada de Preços será recebido:
a) Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pela Comissão nomeada pelo
Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada comunicar,
por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha
sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório,
após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Agente Fiscalizador, o qual
deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e
assinatura do representante da Contratada.
a.2) Os serviços que, a critério do agente fiscalizador, não estejam em conformidade com as
condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e
anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a CONTRATADA tomar as providências
para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração
contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo CONTRATANTE, das penalidades previstas
contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, o CONTRATANTE poderá entrar em
juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Definitivamente, pelos membros da comissão designada pelo Contratante, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, conforme item 12.2 abaixo, até 15 (quinze) dias após o
recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresentação, por parte da
CONTRATADA, dos desenhos “AS BUILT”, definitivamente aprovados pelo Hospital Napoleão
Laureano, desde que o(s) agente(s) fiscalizador(es) do contrato tenha(m) aprovado a completa
adequação do objeto aos termos contratuais.
12.3 – O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja
pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a
apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em
seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específicas da
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obra, bem como o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
12.4 – Constatada irregularidade no objeto contratual, a Administração, pelo Agente Fiscalizador,
sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição/correção;
b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que
isso implique em quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c) se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os
preços inicialmente contratados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o presente Contrato é celebrado
após procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços, sob nº 001/2019, com a pertinente
homologação e adjudicação por despacho do Senhor Diretor-Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
14.1 – O encargo mensal inclui os tributos vigentes da data de assinatura do presente, decorrentes
da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a
CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista,
previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo
o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.
14.2 – Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA, contra
o CONTRATANTE, a mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação
final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da
Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Aplica-se à presente contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações, as seguintes sanções:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Hospital Napoleão Laureano, ensejará a aplicação de
multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do
ajuste, conforme previsto no edital.
II. O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o
contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte
conformidade:
a) de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
b) de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e
cinco) dias;
c) atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o
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caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.
III. O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição,
subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do
serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
IV. O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído
ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
IV.1. A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa
estabelecida no artigo 3º deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo fixado no “caput” deste artigo.
V. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser
aplicada multa:
a) de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou
da obrigação não cumprida;
b) no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada
para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
V.1. Na aplicação da multa a que se refere a alínea “a” deste item, levar-se-á em conta o tipo de
objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os
prejuízos causados à Instituição e à reincidência da contratada.
V.2. As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo são alternativas, prevalecendo a de
maior valor.
VI. O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de
materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do
vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
VI.1. A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser
concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
VII. A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo,
assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação.
VIII. Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto perante a
Diretoria Geral do Hospital Napoleão Laureano, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua
notificação.
IX. Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após
regular processo administrativo, será:
a) descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
b) descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for
insuficiente; ou
c) recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica
multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto ao Banco do Brasil S.A.
X. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo
sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.
X.1. A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base
no INPC – IBGE.
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XI. As sanções previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e
nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
16.1 – A presente contratação encontra-se vinculada à Tomada de Preços nº 001/2018 e à Proposta
da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivesse transcrita.
16.2 – Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
17.1 – A contratada, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, nos termos do que dispõe o §1º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, pelo que
se configura a inexecução contratual e subsequente rescisão, sujeitando a CONTRATADA às
penalidades previstas em lei, conforme artigos 77, 78 e 79 da lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações.
18.2 – Nos termos do que estabelece o art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
admitir-se-á a subcontratação de serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE,
até o limite de 60% (sessenta por cento).
18.2.1 – A CONTRATADA submeterá à apreciação do CONTRATANTE a proposta de
subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado.
18.2.2 -Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) que
executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova de regularidade de débitos com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas
de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações.
18.3 – O não atendimento do item anterior, implicará, por parte do CONTRATANTE, a não medição
dos serviços realizados até a regularização da exigência formulada.
18.4 – Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução
do objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços
executados sob sua administração, na forma do item 18.2, não havendo, portanto, qualquer vínculo
contratual entre o CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
18.5 – As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre
em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
19.1 – As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, por
meio de correspondências ou documento de transmissão, mencionando-se o número e o assunto
relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa/PB como único competente para dirimir
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qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.2 – E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
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HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
Maria Tereza Lira B. Gama
Diretora-Geral
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CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF/MF n.º:
RG n.º:
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CPF/MF n.º:
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